sexta-feira, 20 de novembro de 2009

DICAS AO CONSUMIDOR

DICAS AO CONSUMIDOR

Compra de móveis deve ser planejada para evitar prejuízos

Na hora de comprar móveis para sua casa, é preciso tomar alguns cuidados para não ser enganado. Há considerações importantes que devem ser levadas em conta; antes, durante e depois da compra de um móvel. Essas considerações começam em sua casa:
Analise com calma o ambiente que será decorado. Medidas exatas são o primeiro passo, já que nenhuma loja devolverá o dinheiro se você comprou um móvel grande demais e que não caiba no seu cômodo. Também, é importante prever os espaços que portas e gavetas abertas ocupam.
Tome tempo para pesquisar antes de comprar. O que mais se vê é oferta destes produtos no mercado. Visite o maior número possível de lojas e compare preços, materiais e condições em geral.
Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon para se informar sobre a existência de reclamações envolvendo fabricantes e/ou comerciantes (lojas) que voce relacionou.

Na hora da compra

Prestar atenção na qualidade do produto é fundamental para não pagar caro e se arrepender depois. Hoje, a maioria dos móveis é feita de compensado, aglomerado e apenas revestida com folhas de madeiras nobres (mogno, cerejeira, imbuia, pinho, etc.) ou com papéis e material plastico imitando essas madeiras. Portanto, se o seu interesse é por madeira maciça, tenha especial atenção. Existem ainda outas opções de tecnologia mais avançada como o MDF (Medium Density Fiberboard), madeira de média densidade que permite inclusive entalhes. Os preços costumam variar muito entre madeira maciça, MDF, compensado e aglomerado, mas nem sempre a loja informa esse dado ao consumidor. Já, se a sua intenção é de comprar móveis modulares e ir montando a decoração aos poucos, solicite do fornecedor uma previsão de estoque do produto da mesma linha. É importante checar se a cobrança do frete e da montagem será feita à parte ou se o valor está embutido no preço do produto.
Encontrando o que deseja, faça com o móvel em exposição na loja o que você faria com ele em casa: sente, levante, procure deitar, abra portas e gavetas. Verifique dobradiças, cantos, estrados e acabamento geral. Não tenha medo ou vergonha pois este é um direito seu e um bom teste de qualidade para o produto. Uma vez decidida a escolha, fique atento ao pedido. Observe a discriminação que deve ser detalhada incluindo o tipo, tamanho, material, nome do fabricante, prazo de entrega, se o frete está incluso, preço, forma de pagamento (se parcelado, identifique sinal de entrada, valor restantes e em quantas parcelas), data da entrega e da montagem e documentação de garantia.
Compras feitas em feiras ou exposições: Exija que o nome, o CGC e o endereço completo do fabricante apareçam na Nota Fiscal. Se a compra for feita com entrega posterior, faça isso constar na nota e tente condicionar o pagamento ao recebimento do produto.

Depois da compra

Na hora da entrega do produto, só assine o recebimento após conferir se o móvel está de acordo com as especificações do pedido e se está em boas condições. Se houver erro, não aceite a entrega. Anote na Nota Fiscal o motivo. Ainda: é importante comunicar a loja e fazer uma reclamação por escrito. Se em 30 dias o caso não tiver sido resolvido, procure o Procon.
Se os móveis serão montados pelo fornecedor não devem ter sua embalagem aberta. Aguarde o profissional e acompanhe a instalação. Se o montador danificar alguma parte do móvel, pare a montagem e exija que a loja substitua o produto danificado.
Fique atento!

Na loja o guarda-roupa encheu os seus olhos? Poderá ter surpresas na entrega! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o produto apresente defeitos de fácil constatação, você tem um prazo de 90 dias para a reclamação. Se os defeitos não foram de facilmente constatados, a reclamação pode acontecer até 90 dias depois de os problemas serem identificados.
Na hora de fazer uma reclamação, é bom fazer por escrito, em duas vias, com data e assinatura do funcionário que a receber. Se o problema não for resolvido em 30 dias, você pode cancelar a compra e exigir a devolução do seu dinheiro.
Na compra fora do estabelecimento comercial (telefone, internet) o consumidor tem sete dias, a contar da entrega do produto, para desistir da compra. Todo material publicitário (folhetos, encartes e revistas, etc.) pode ser considerado parte do contrato. Portanto, guarde-os.
Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual (que não é obrigatória). Se concedê-la, deverá ser mediante termo escrito dizendo qual é o alcance da garantia oferecida.
Os meses de fevereiro e março são tradicionalmente períodos de liquidação nas lojas de móveis. Não raro os objetos em exposição para pronta entrega são vendidos no estado. E para isso, existem garantias específicas. Mas quando o móvel é por encomenda - seja na loja ou no marceneiro - existem outros tipos de garantias previstas no código de defesa do consumidor. E preciso ter um bom contrato. Só assim poderá reclamar seus direitos, quando for o caso.
Sabia que móveis são classificados como bens duráveis? Sendo assim, o fornecedor tem 30 dias para sanar qualquer defeito constatado. Não sanando, você pode trocar o móvel ou até mesmo desfazer o negócio recebendo seu dinheiro de volta.
Quando a entrega do móvel não é feita no prazo combinado, a lei diz que "se atrasou e o motivo não convence o consumidor, é motivo para desfazer o negócio. Porém vai uma palavra de cautela de quem já trabalhou muito dentro de uma marcenaria: Existem motivos reais que jamais irão convencer o consumidor de motivos para atraso.
E na hora de encomendar o móvel a partir de um desenho no papel? Como saber se ele vai ficar exatamente como foi pedido? O risco de contratar os serviços de um marceneiro pode ser evitado se o consumidor ficar atento. Um bom profissional tem que ter habilidade com madeira, mas também tem que saber cumprir o contrato.
Como designer de móveis e marceneiro, faço questão de fornecer o documento ou contrato com a descrição do móvel, prazo de entrega e forma de pagamento. Isso é importante para mim e para o cliente.
No caso de móveis sob medida, o ideal é ter um contrato bem elaborado. Salvo acordo de pagar só quando receber a mercadoria. E tanto o marceneiro quanto a loja de móveis são responsáveis pelo trabalho do instalador, mesmo que seja terceirizado. É a chamada responsabilidade solidária.